Em conformidade com o comunicado do ICNF, informa-se os demais sócios que foi decretada a proibição de caça à rola-brava na época venatória 20/21.
"
Proibição Temporária da caça à rola-comum
Em linha com os países da União Europeia abrangidos pela rota migratória ocidental, Portugal proíbe transitoriamente a caça à rola-comum na época venatória de 2021-2022.
As populações de rola-comum (Streptopelia turtur), espécie protegida no âmbito da DIRETIVA AVES (DIRETIVA 2009/147/CE), têm vindo a apresentar, ao longo dos anos, um decréscimo significativo.
Tanto as medidas restritivas de caça a esta espécie já implementadas, assim como a redução dos limites diários de abate, ou a redução drástica do número de dias de caça, não produziram efeitos no contínuo declínio destas populações.
Os estudos desenvolvidos na UE dão indicação de um declínio das populações desta espécie na sua rota migratória ocidental, e, desta forma, a questão deve ser abordada a nível supra nacional.
Por conseguinte, o ICNF tem vindo a defender que, para uma eventual proibição atingir um nível de eficácia satisfatório, esta deve ser adotada pelos maiores países da UE abrangidos pela rota migratória ocidental da espécie.
Assim, e em sequência do referido, é adotada também em Portugal a medida de PROTEÇÃO TEMPORÁRIA à rola-comum através da proibição da sua caça na época venatória de 2021-2022.
O “Plano de Recuperação e Conservação da Rola Comum” está na fase final de lançamento, prevendo o apoio de 100.000 euros do Fundo Florestal Permanente, de forma a desenvolver o conhecimento sobre a espécie e melhores práticas que invertam o declínio da sua população.
.
.
INFO | https://bit.ly/3C0MvYf "
Fonte: ICNF