sábado, 31 de julho de 2021

Proibição de caça à rola-brava na época venatória 20/21

 Em conformidade com o comunicado do ICNF, informa-se os demais sócios que foi decretada a proibição de caça à rola-brava na época venatória 20/21.

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🚫Proibição Temporária da caça à rola-comum

👉Em linha com os países da União Europeia abrangidos pela rota migratória ocidental, Portugal proíbe transitoriamente a caça à rola-comum na época venatória de 2021-2022.

🔴As populações de rola-comum (Streptopelia turtur), espécie protegida no âmbito da DIRETIVA AVES (DIRETIVA 2009/147/CE), têm vindo a apresentar, ao longo dos anos, um decréscimo significativo.

🔴Tanto as medidas restritivas de caça a esta espécie já implementadas, assim como a redução dos limites diários de abate, ou a redução drástica do número de dias de caça, não produziram efeitos no contínuo declínio destas populações.

🔴Os estudos desenvolvidos na UE dão indicação de um declínio das populações desta espécie na sua rota migratória ocidental, e, desta forma, a questão deve ser abordada a nível supra nacional.

👉Por conseguinte, o ICNF tem vindo a defender que, para uma eventual proibição atingir um nível de eficácia satisfatório, esta deve ser adotada pelos maiores países da UE abrangidos pela rota migratória ocidental da espécie.

👉Assim, e em sequência do referido, é adotada também em Portugal a medida de PROTEÇÃO TEMPORÁRIA à rola-comum através da proibição da sua caça na época venatória de 2021-2022.

O “Plano de Recuperação e Conservação da Rola Comum” está na fase final de lançamento, prevendo o apoio de 100.000 euros do Fundo Florestal Permanente, de forma a desenvolver o conhecimento sobre a espécie e melhores práticas que invertam o declínio da sua população.
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➕ INFO | https://bit.ly/3C0MvYf "


Fonte: ICNF

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Estimados sócios,

Informamos que no contexto de pandemia Covid-19 e cumprindo as normas de saúde públicas impostas pela DGS, informamos que não existem condições de se efectuar a assembleia geral de sócios 2020.
Esclarecemos que o mapa venatório 2019 se irá manter durante a época venatória de 2020. Os dias de abertura de Sede para pagamento de quotas serão: 8 e 15 de agosto, 26 de setembro e 3 de outubro de 2020 (apelamos aos sócios bom senso no cumprimento das indicações gerais da DGS no que refere ao distanciamento social, desinfeção frequente das mãos e utilização de máscara).

Saudações desportivas.

A direção

domingo, 28 de julho de 2019

Pagamento de Cotas da Época Venatória 2019/2020

Caros associados,
A Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia da Cela informa os seus associados de que se irá encontrar na Sede nos dias 10/07 e 17/07 entre as 21h e as 23h para liquidação de cotas referentes à época venatória 2019/2020.
A direcção.